Artigo 10º da Lei nº 4.563 de 11 de dezembro de 1964
Institui o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
As nomeações dos representantes do Estado-Maior das Fôrças Armadas, do Ministério do Planejamento e Coordenação Econômica, do Ministério da Fazenda e dos assessôres, previstas no § 1º do art 3º serão feitas por decreto, mediante indicação do Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas e dos respectivos Ministros.
Parágrafo único
VETADO.