JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 4.563 de 11 de dezembro de 1964

Institui o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É criado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, o Conselho Nacional de Transportes, com a finalidade de participar da formulação e assegurar a coordenação harmônica da política nacional de transportes.

Art. 1º da Lei 4.563 /1964