JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 4.560 de 11 de dezembro de 1964

Concede aos servidores da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, aposentados até 31 de dezembro de 1959,o abono provisório de que trata a Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 75.800.000,00 (setenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta lei.

Art. 5º da Lei 4.560 /1964