Artigo 1º da Lei nº 4.560 de 11 de dezembro de 1964
Concede aos servidores da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, aposentados até 31 de dezembro de 1959,o abono provisório de que trata a Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos servidores da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, unidade da Rêde Federal S.A., aposentados até 31 de dezembro de 1959, é concedido o abono provisório de que trata a Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.