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Artigo 5º da Lei nº 4.557 de 10 de dezembro de 1964

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Dispõe sobre a marcação de volumes para exportação e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias depois de publicada, revogada a Lei número 1.563, de 1º de março de 1952 , e mais disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 4.557 /1964