Artigo 5º da Lei nº 4.557 de 10 de dezembro de 1964
Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Dispõe sobre a marcação de volumes para exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias depois de publicada, revogada a Lei número 1.563, de 1º de março de 1952 , e mais disposições em contrário.