Artigo 4º da Lei nº 4.557 de 10 de dezembro de 1964
Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Dispõe sobre a marcação de volumes para exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O registro de exportador ficará centralizado na Carteira de Comércio Exterior que fornecerá, aos órgãos governamentais interessados os dados de registro necessários ao cumprimento de suas atribuições.