Artigo 2º da Lei nº 4.557 de 10 de dezembro de 1964
Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Dispõe sobre a marcação de volumes para exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A marcação a que se refere o artigo anterior, que será efetuada tendo em vista as conveniências da política de exportação, obedecerá as normas constantes de regulamento, a ser baixado pelo Poder Executivo.