Artigo 1º da Lei nº 4.556 de 10 de dezembro de 1964
Isenta do Imposto do Selo o contrato e demais atos subsequentes relativos ao empréstimo firmado pelo Departamento de Águas e Esgotos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (B.I.D.).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam isentos do Imposto do Selo, o contrato e demais atos subsequentes, inclusive o da garantia do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, relativos ao empréstimo firmado pelo Departamento de Águas e Esgotos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (B.I.D.).