Artigo 4º da Lei nº 4.547 de 10 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000,00, destinado a atender às despesas com a reconstrução da Feira de Água de Meninos, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam Revogadas as disposições em contrário.