JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.547 de 10 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000,00, destinado a atender às despesas com a reconstrução da Feira de Água de Meninos, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.547 /1964