Artigo 2º da Lei nº 4.547 de 10 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000,00, destinado a atender às despesas com a reconstrução da Feira de Água de Meninos, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito de que trata esta Lei será registrada pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional, creditado no Banco do Brasil S.A., para utilização e aplicação pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.