JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 3 da Lei nº 4.547 de 10 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000,00, destinado a atender às despesas com a reconstrução da Feira de Água de Meninos, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender à despesa com a reconstrução da Feira de Água de Meninos na Enseada de São Joaquim, Cidade do Salvador, Estado da Bahia.

§ 1º

As obras de reconstrução a que se refere êste artigo serão executadas mediante concorrência pública.

§ 2º

As obras de reconstrução da Feira de Água de Meninos serão começadas simultâneamente com os trabalhos de remoção dos depósitos de combustível, localizados nessa região.

§ 3º

As obras de remoção dos depósitos de combustíveis não poderão ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, a contar da entrada em vigor da presente lei. (Vide Lei nº 4.971, de 1966)

§ 4º

O não cumprimento do disposto no § 3º dêste artigo resultará na proibição do fornecimento de combustíveis às companhias proprietárias dos citados depósitos pela Petrobrás S.A., que será responsabilizada pela não aplicação dessa sanção.

Art. 1º, §3º da Lei 4.547 /1964