Artigo 2º da Lei 4.546 de 11 de dezembro de 1964
Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para a importação de pertences e acessórios para órgãos, destinados à Igreja Evangélica Lutherana de São Paulo, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Igual isenção é concedida para a importação, da Itália, dos veículos abaixo relacionados e destinados à Prelazia de Parintins, Estado do Amazonas; Motocicleta tipo Guzzino, usada, 65 CC - matrícula 32.398; Motocicleta tipo Guzzino, usada, 65 CC - matrícula 53.929; Motocicleta tipo Guzzino, usada, 65 CC - matrícula 159.823; Carrinho, marca Fiat, usado, 500 CC - matrícula 509.031; Motocicleta marca Vespa, usada; Bicicleta Motorizada, usada, tipo Alpino, e Lambreta, usada, modêlo antigo.