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Artigo 1º da Lei 4.546 de 11 de dezembro de 1964

Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para a importação de pertences e acessórios para órgãos, destinados à Igreja Evangélica Lutherana de São Paulo, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para a importação da Alemanha, sem cobertura cambial de quatro volumes embarcados pelo navio Ravensberg, para o pôrto de Santos, contendo pertences e acessórios para órgão destinados à Igreja Evangélica Lutherana do Estado de São Paulo, conforme licença de importação concedida pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., sob número 18-57/44.301-4.763, com a seguinte discriminação: 1 consola (mesa de teclado) elétrica com dois manuais de 56 teclas cada, pedal Dó-Fá - 30 teclas e 20 registros, inclusive duas transmissões, contendo acoplamentos, cilindro, pedal para o crescendo transversal, Voltímetro e iluminação do pedal; 160 eletromagnetos para o "relais" dos manuais, pedal e registro; 1 cabo de ligação entre a consola e o someiro; 1 retificador de selênio para a corrente débil (14 volts); 1 Gerador 220/380 Volts, 3 fases, 60 períodos; 535 flautas (tubos) de estanho; 60 flautas (tubos) de zinco; 3 flautas (tubos) de madeira.