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Artigo 8º da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar o Regulamento respectivo. (Redação dada pela Lei nº 5.931, de 1973)

Art. 8º da Lei 4.545 /1964