Artigo 7º da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, presidido pelo Prefeito contará com representantes da Indústria, do Comércio e da Agricultura e terá sua composição, atribuições e normas de funcionamento definidos por ato do Prefeito.