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Artigo 7º da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, presidido pelo Prefeito contará com representantes da Indústria, do Comércio e da Agricultura e terá sua composição, atribuições e normas de funcionamento definidos por ato do Prefeito.

Art. 7º da Lei 4.545 /1964