JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 37 da Lei 4.545 /1964