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Artigo 36 da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 36

Atendido o interêsse da administração o Prefeito poderá transformar em sociedade por ações qualquer das Sociedades por quotas relacionadas entre os órgãos indicados no art. 23, caso em que deverão ser estritamente observadas as normas constantes dos parágrafos do artigo 15.

Art. 36 da Lei 4.545 /1964