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Artigo 35 da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 35

O Prefeito expedirá os atos necessários à progressiva adaptação da estrutura administrativa do Distrito Federal às disposições da presente lei.

Parágrafo único

A redistribuição de órgãos e serviços implicará na redistribuição automática dos créditos respectivos.