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Artigo 32 da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 32

Fica mantida a Junta de Recursos Fiscais com as características e as atribuições que foram deferidos pela Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962 .