Artigo 32 da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica mantida a Junta de Recursos Fiscais com as características e as atribuições que foram deferidos pela Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962 .