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Artigo 30 da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 30

As despesas dos órgãos transformados em autarquias e em sociedade por ações continuarão a ser custeadas no corrente exercício, com recursos orçamentários e extra-orçamentários das entidades a que se achavam vinculados.

Art. 30 da Lei 4.545 /1964