Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A administração descentralizada da Prefeitura do Distrito Federal compreende: (Vide Lei nº 7.456, de 1986)
I
Sem personalidade jurídica:
a
as Administrações Regionais;
b
os serviços ou estabelecimentos relativamente autônomos.
II
Com personalidade jurídica: as autarquias, emprêsas ou fundações instituídas por ato do Poder Público.
§ 1º
Para cada um dos órgãos que integram a administração descentralizada fica obrigatòriamente sujeito à supervisão e contrôle da Secretaria interessada em sua principal atividade, sem prejuízo da auditoria financeira, a cargo do órgão próprio da Secretaria de Finanças.
§ 2º
Os assuntos de interêsses dos órgãos da administração ... VETADO ... indireta serão sempre encaminhados através da Secretaria incumbida na supervisão e contrôle do órgão, na forma dêste artigo.