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Artigo 29 da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 29

Os servidores da Prefeitura do Distrito Federal e os da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, abrangidos pelo artigo 4º da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , poderão ter exercício nos órgãos de administração descentralizada previstos nesta lei.