Artigo 29 da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os servidores da Prefeitura do Distrito Federal e os da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, abrangidos pelo artigo 4º da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , poderão ter exercício nos órgãos de administração descentralizada previstos nesta lei.