Artigo 23, Inciso I da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Prefeitura do Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ficam autorizadas a ultimar a transferência de bens móveis, imóveis e semoventes para integralização do capital das seguintes sociedades:
I
Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB);
II
Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda. (SHIS) e
III
Sociedade de Abastecimento de Brasília Ltda. (SAB).