Artigo 20, Parágrafo Único da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam criados 7 (sete) cargos de Secretário; (VETADO) 1 (um) cargo de Procurador-Geral (VETADO).
Parágrafo único
Os cargos de Secretário-Geral criados pela Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960 passam a denominar-se cargos de Secretário.