Artigo 2º, Alínea g da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram ainda a administração do Distrito Federal:
a
o Gabinete do Prefeito (GAP);
b
o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); (Vide Lei nº 7.456, de 1986)
c
o Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE);
d
o Conselho de Educação do Distrito Federal (CED);
e
outros Conselhos ou Comissões que vierem a ser criados por lei ou por ato do Poder Executivo do Distrito Federal;
f
VETADO
g
a Procuradoria-Geral (PRG);
h
os órgãos da administração descentralizada.
Parágrafo único
As Secretarias, o Gabinete do Prefeito e a Procuradoria-Geral são dirigidos, respectivamente, por um Secretário, um chefe de Gabinete e um Procurador-Geral, os quais, ... VETADO ..., serão livremente escolhidos e nomeados pelo Prefeito.