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Artigo 2º, Alínea d da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Integram ainda a administração do Distrito Federal:

a

o Gabinete do Prefeito (GAP);

b

o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); (Vide Lei nº 7.456, de 1986)

c

o Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE);

d

o Conselho de Educação do Distrito Federal (CED);

e

outros Conselhos ou Comissões que vierem a ser criados por lei ou por ato do Poder Executivo do Distrito Federal;

f

VETADO

g

a Procuradoria-Geral (PRG);

h

os órgãos da administração descentralizada.

Parágrafo único

As Secretarias, o Gabinete do Prefeito e a Procuradoria-Geral são dirigidos, respectivamente, por um Secretário, um chefe de Gabinete e um Procurador-Geral, os quais, ... VETADO ..., serão livremente escolhidos e nomeados pelo Prefeito.

Art. 2º, d da Lei 4.545 /1964