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Artigo 16, Parágrafo Único da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam criadas as seguintes autarquias:

a

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DERDF), como órgão integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal e coadjuvante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;

b

(VETADO);

c

(VETADO).

Parágrafo único

(VETADO).