Artigo 16, Alínea c da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam criadas as seguintes autarquias:
a
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DERDF), como órgão integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal e coadjuvante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;
b
(VETADO);
c
(VETADO).
Parágrafo único
(VETADO).