Artigo 1º, Alínea h da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A estrutura básica da administração do Distrito Federal compreende: (Vide Lei nº 7.456, de 1986)
a
a Secretaria do Govêrno (SEG);
b
a Secretaria de Administração (SEA);
c
a Secretaria de Finanças (SEF);
d
a Secretaria de Educação e Cultura (SEC);
e
a Secretaria da Saúde (SES);
f
a Secretaria de Serviços Sociais (SSS);
g
a Secretaria de Viação e Obras (SVO);
h
a Secretaria de Serviços Públicos (SSP);
i
a Secretaria de Agricultura e Produção (SAP).