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Artigo 6º, Alínea d da Lei nº 4.533 de 8 de dezembro de 1964

Altera a Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, que criou o Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) passa a ter a seguinte organização:

a

Presidência (Pr);

b

Conselho Deliberativo (C.D.);

c

Procuradoria (P);

d

Departamento Técnico-Científico (D.T.C.);

e

Departamento de Administração (D.A.).

Art. 6º, d da Lei 4.533 /1964