Artigo 6º, Alínea a da Lei nº 4.533 de 8 de dezembro de 1964
Altera a Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, que criou o Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) passa a ter a seguinte organização:
a
Presidência (Pr);
b
Conselho Deliberativo (C.D.);
c
Procuradoria (P);
d
Departamento Técnico-Científico (D.T.C.);
e
Departamento de Administração (D.A.).