Artigo 43 da Lei nº 4.533 de 8 de dezembro de 1964
Altera a Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, que criou o Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os atuais membros do Conselho Deliberativo, de que trata o art. 7º da Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951 , continuam a integrá-lo até o término dos mandatos em que foram investidos.