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Artigo 41 da Lei nº 4.533 de 8 de dezembro de 1964

Altera a Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, que criou o Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências.

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Art. 41

As atividades da Procuradoria continuarão sendo dirigidas e exercidas pelo atual Consultor Jurídico efetivo do Conselho, até a vacância do cargo respectivo.

Art. 41 da Lei 4.533 /1964