Artigo 41 da Lei nº 4.533 de 8 de dezembro de 1964
Altera a Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, que criou o Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As atividades da Procuradoria continuarão sendo dirigidas e exercidas pelo atual Consultor Jurídico efetivo do Conselho, até a vacância do cargo respectivo.