Artigo 4º da Lei nº 4.533 de 8 de dezembro de 1964
Altera a Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, que criou o Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para cada exercício financeiro, o Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) estabelecerá um plano básico de trabalho e promoverá para sua execução, a discriminação dos recursos necessários.