Artigo 34 da Lei nº 4.533 de 8 de dezembro de 1964
Altera a Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, que criou o Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os trabalhos e os resultados das pesquisas realizadas por iniciativa ou sob o patrocínio do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) excluídos os casos que interessem à Segurança Nacional, serão divulgados pela fórmula mais apropriada, trazendo expressa referência a contribuição do Conselho.