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Artigo 34 da Lei nº 4.533 de 8 de dezembro de 1964

Altera a Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, que criou o Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências.

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Art. 34

Os trabalhos e os resultados das pesquisas realizadas por iniciativa ou sob o patrocínio do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) excluídos os casos que interessem à Segurança Nacional, serão divulgados pela fórmula mais apropriada, trazendo expressa referência a contribuição do Conselho.