Artigo 3º da Lei nº 4.528 de 8 de dezembro de 1964
Isenta aos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de despacho aduaneiro, equipamento telefônico destinado à Empresa Telefônica de Uberaba S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.