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Artigo 3º da Lei nº 4.528 de 8 de dezembro de 1964

Isenta aos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de despacho aduaneiro, equipamento telefônico destinado à Empresa Telefônica de Uberaba S.A.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.528 /1964