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Artigo 2º da Lei nº 4.528 de 8 de dezembro de 1964

Isenta aos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de despacho aduaneiro, equipamento telefônico destinado à Empresa Telefônica de Uberaba S.A.

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Art. 2º

O favor concedido não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 4.528 /1964