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Lei nº 4.523 de 7 de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), ao Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , para refôrço das seguintes subconsignações: Anexo 5 - Poder Judiciário 5.06 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil
Cr$
1.1.0 Vencimentos e vantagens fixas 26.200.000,00
1.1.05 - Substituições Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos 1.6.23 - Diversos 1.200.000,00
1) Despesas com a manutenção do Tribunal do Júri, inclusive fornecimento de alimentação aos jurados 300.000,00
27.700.000,00

Art. 2º

Os créditos de que trata esta Lei serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964

Lei nº 4.523 de 7 de dezembro de 1964