Lei nº 4.523 de 7 de dezembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), às verbas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), ao Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , para refôrço das seguintes subconsignações:
Anexo 5 - Poder Judiciário
5.06 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil
Cr$ | |
1.1.0 Vencimentos e vantagens fixas | 26.200.000,00 |
1.1.05 - Substituições Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos 1.6.23 - Diversos | 1.200.000,00 |
1) Despesas com a manutenção do Tribunal do Júri, inclusive fornecimento de alimentação aos jurados | 300.000,00 |
27.700.000,00 |
Os créditos de que trata esta Lei serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964