Artigo 3º da Lei nº 4.521 de 7 de dezembro de 1964
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico a ser importado pela Companhia Telefônica de Passos - Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.