JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.521 de 7 de dezembro de 1964

Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico a ser importado pela Companhia Telefônica de Passos - Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.521 /1964