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Artigo 4º da Lei nº 4.519 de 2 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a liquidação, por acôrdo, das desapropriações efetuadas no Nordeste e dá outras providências.

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Art. 4º

Em caso de dúvida sôbre quem seja o dono das benfeitorias descritas e avaliadas no edital de convocação, o expropriante pagará o preço previsto àquele que apresentar despacho declaratório da autoridade judicial competente, proferido em processo de justificação testemunhal assistido pelo representante da União e promovido pelo interessado nos têrmos dos arts. 736, 737 e 738 do Código de Processo Civil.

Art. 4º da Lei 4.519 /1964