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Artigo 3º da Lei nº 4.519 de 2 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a liquidação, por acôrdo, das desapropriações efetuadas no Nordeste e dá outras providências.

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Art. 3º

Aos proprietários de bens desapropriados objeto desta lei, será exigido tão sòmente, a prova da propriedade, a quitação de impostos e a certidão negativa de ônus porventura sôbre a mesma incidente.

Art. 3º da Lei 4.519 /1964