Artigo 19 da Lei nº 4.519 de 2 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a liquidação, por acôrdo, das desapropriações efetuadas no Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a liquidação, por acôrdo, das desapropriações efetuadas no Nordeste e dá outras providências.
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