Artigo 18 da Lei nº 4.519 de 2 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a liquidação, por acôrdo, das desapropriações efetuadas no Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As disposições desta lei se aplicam, inclusive, às desapropriações ainda em andamento.