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Artigo 16 da Lei nº 4.519 de 2 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a liquidação, por acôrdo, das desapropriações efetuadas no Nordeste e dá outras providências.

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Art. 16

As autoridades judiciais marcarão no mínimo todos os prazos legais em quaisquer processos decorrentes do cumprimento desta lei.

Art. 16 da Lei 4.519 /1964