Artigo 16 da Lei nº 4.519 de 2 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a liquidação, por acôrdo, das desapropriações efetuadas no Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As autoridades judiciais marcarão no mínimo todos os prazos legais em quaisquer processos decorrentes do cumprimento desta lei.