Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei nº 4.519 de 2 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a liquidação, por acôrdo, das desapropriações efetuadas no Nordeste e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O pagamento pelo expropriante, do valor de qualquer área de terreno desapropriada poderá ser feito, no todo ou em parte, com a permuta da referida área com um dos lotes integrantes da área desapropriada disponível.