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Artigo 12 da Lei nº 4.519 de 2 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a liquidação, por acôrdo, das desapropriações efetuadas no Nordeste e dá outras providências.

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Art. 12

Tôdas as despesas do processo de desapropriação amigável na fôrma desta lei correrão à conta do órgão desapropriante.

Art. 12 da Lei 4.519 /1964