Artigo 12 da Lei nº 4.519 de 2 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a liquidação, por acôrdo, das desapropriações efetuadas no Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Tôdas as despesas do processo de desapropriação amigável na fôrma desta lei correrão à conta do órgão desapropriante.