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Artigo 11 da Lei nº 4.519 de 2 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a liquidação, por acôrdo, das desapropriações efetuadas no Nordeste e dá outras providências.

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Art. 11

Para o cumprimento desta lei fica modificado para Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a autorização prevista na letra "g" do art. 11, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963.

Art. 11 da Lei 4.519 /1964