Artigo 10º da Lei nº 4.518 de 2 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre associados obrigatórios do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre associados obrigatórios do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários.
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