Artigo 3º da Lei nº 4.517 de 2 de dezembro de 1964
Altera o Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei número 925, de 2 de dezembro de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.